Pré-Requisitos para realizar o Curso:
• Ser maior de 21 anos
• Estar habilitado no mínimo há 02 anos (qualquer categoria).
• Escolaridade comprovada em Ensino Médio por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.
• Ser aprovado em exame Psicológico para fins pedagógicos.
Documentação Necessária:
• Histórico Escolar (cópia autenticada)
• Documento de Identidade
• CNH – Carteira Nacional de Habilitação (cópia autenticada).
• Laudo de aptidão em Exame Psicológico para fins pedagógicos.
• 01 Foto 3×4.
• Declaração de responsabilidade
Funções:
Resolução 358/10 – Art. 25. São atribuições dos profissionais que atuam nos processos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de recursos humanos, candidatos e condutores:
I – O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização de condutores, competindo-lhes:
a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente;
b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição;
d) utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função que será fornecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
e) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela Instituição;
g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida.
Obs.: conforme Lei 12302/10, para exercer a atividade de instrutor de trânsito, o profissional deve estar habilitado na Categoria “D” há pelo menos um ano.